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Estágios
À partir de 25 de Setembro de 2008 foi sancionada pelo Presidente da República a
lei que altera diretrizes sobre o estágio de estudantes.
Importante ressaltar que estagiários contratados a partir de 26 de Setembro de
2008 já estarão nos termos da nova Lei. Os demais estagiários contratados
anteriormente a essa data, e ativos na empresa, somente se enquadrarão no perfil
da nova lei no momento de renovação do contrato de estágio.
Segue abaixo quadro comparativo com as principais modificações da nova Lei de
Estágio (nº 11.788/08)
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O QUE
PERMANECE IGUAL
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O QUE MUDA
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Perfil do
candidato a estágio: jovens regularmente
matriculados em instituições de ensino médio, educação superior, profissional e
especial.
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Perfil do
candidato a estágio:
Alunos matrículados e freqüência regular em curso de
educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação
especial e nos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da
educação de jovens e adultos e atestados pela instituição de ensino;
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Carga
horária máxima de :
A jornada de atividade em estágio será definida de
comum acordo entre a instituição de ensino, a parte concedente e o aluno
estagiário ou seu representante legal, devendo constar do termo de compromisso
ser compatível com as atividades escolares e não ultrapassar:
* 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de estudantes de
educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade
profissional de educação de jovens e adultos;
* 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do
ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio
regular.
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Duração
estágio:
Cai o tempo mínimo de um
semestre letivo e instaura-se o máximo de dois anos na mesma empresa ou órgão
público concedente
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Instituições de ensino: determinação das condições para
a contratação dos seus estudantes em programas de estágio.
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Instituições de ensino:
passam a designar um professor orientador, da área a
ser desenvolvida no estágio, e a exigir do educando a apresentação periódica de
um relatório de atividades.
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Obrigatoriedades dos contratantes: Formalizar o
estágio com um termo de compromisso assinado pelas partes envolvidas. Adequar o
programa de estágio às determinações das IEs.
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Obrigatoriedades dos contratantes: Designar um
supervisor para cada dez estagiários; enviar uma avaliação semestral do
estagiário para a Instituição de Ensino correspondente e de um resumo das
atividades ao próprio estagiário ao fim do seu treinamento.
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Férias:
Remuneradas - Anual de 30 dias ( após 1 Ano de estágio ) e proporcionais
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Clique no link abaixo e leia na íntegra a lei Nº
11.788.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11788.htm
Trabalho Temporário
Esta modalidade permite oferecer trabalhadores exclusivamente por meio de
empresas autorizadas pelo Ministério do Trabalho de acordo com as exigências
contidas na Lei. As empresas interessadas em fornecer trabalhadores temporários
devem manifestar este interesse como objetivo em seu contrato social, segundo a
Lei 6.019/74.
No Brasil, os encargos sociais sobre a folha de pagamento desta Lei são menores
do que aqueles sob regime da C.L.T. Contudo, é condição que o salário do
empregado temporário deve ser igual ao recebido pelo trabalhador, similar da
categoria de trabalhadores permanentes da empresa tomadora. O custo final para a
tomadora de um trabalho temporário é aproximadamente o dobro de seu salário
mensal
Direitos e Deveres do Trabalhador Temporário
O que é Trabalhador Temporário?
Trabalhador temporário é aquele que presta serviço a uma empresa para atender
necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou
acréscimo extraordinário de serviços, mediante contrato firmado com empresas de
trabalho temporário.
Quais as responsabilidades das empresas tomadoras?
Não existe nenhum vínculo entre as empresas tomadoras e os trabalhadores
temporários, sendo, portanto, a Rh Sul a única responsável por todos os
processos que envolvam a contratação e remuneração dos temporários.
Fatos que não Geram Vínculo
Gravidez: caso a temporária fique grávida, não há estabilidade, podendo esta ser
desligada do trabalho.
Acidente de trabalho/auxílio doença: após 15 dias de afastamento não há
estabilidade, podendo ser desligado do trabalho
Direitos Previstos na Lei nº 6.019/74
*Remuneração igual a recebida pelos associados que atuam na mesma função no
cliente;
*Jornada de trabalho igual aos demais associados da empresa em que vai atuar;
*Cadastramento no PIS;
*Inclusão na RAIS;
*Repouso remunerado semanal;
*Adicional noturno (se trabalhar no horário das 22h às 5h);
*Adicional de insalubridade ou periculosidade (se trabalhar em atividade que
ofereça risco à saúde e à segurança);
*SAT - Seguro contra acidente de trabalho ou doença;
*Em caso de acidente, proteção previdenciária do INSS;
*Vale transporte;
*Férias/13º salário/FGTS proporcionais ao período de trabalho na empresa.
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